quinta-feira, 28 de abril de 2011

As obrigações da familia em relação a educação de seus filhos

EE Joaquim Gonçalves Ferreira da Silva
Conduta do aluno
01-  Espera-se que o aluno total responsabilidade  pelas suas próprias ações, estando ciente que essa responsabilidade é também da família, estejam elas previstas em regulamento ou não. Deve demonstrar boa vontade e tolerância quanto às normas escolares, não negligenciar seus trabalhos, não prejudicar o bem estar de outros e recorrer às autoridades escolares, se precisar.
02- O aluno deve respeitar e ser respeitado por todos.
03- Fazer algazarra na porta da sala de aula, nos corredores, porta da escola e imediações não é adequado e pode gerar violência.
04- Namorar ou “ficar” de modo inadequado nas dependências escolares, em frente e nas imediações da escola e estando uniformizado são atos inaceitáveis, devendo ser coibidos.
05- BRIGAS E FORMAÇÃO DE GANGUES:  COM A FINALIDADE DE MANTER UM AMBIENTE DE RESPEITO, SEGURANÇA, CONFIANÇA E COLEGUISMO, O ALUNO QUE PROMOVER  BRIGAS OU NELA SE ENVOLVER, ATOS DE VIOLÊNCIA, AGRESSÃO, DENTRO OU NAS IMEDIAÇÕES DA ESCOLA, SERÁ AFASTADO DAS ATIVIDADES ESCOLARES, DEPOIS DE COMUNICADO AO CONSELHO TUTELAR E A FAMÍLIA. Atos agressivos e violentos são encaminhados para que a família e órgãos competentes possam resolver, Além do Conselho Tutelar os envolvidos serão encaminhados para Delegacia da Mulher e Delegacia de Polícia, se houver necessidade.
06- Diante de atos de vandalismo contra o patrimônio escolar, pertences do aluno ou de posse de qualquer outra pessoa da escola, o responsável pelo aluno menor de idade que cometeu o ato deverá arcar financeiramente no reparo de danos e estragos, uma vez comprovada a responsabilidade do aluno. É também ato muito grave “ovada”, na escola e suas imediações, sendo o ato punido.
07- A escola sabendo da atos violentos contra seus alunos: surras, espancamentos, castigos físicos etc. encaminhará o aluno agredido ao Conselho Tutelar do Menor.
08- A prática do “bullying” será punida exemplarmente e na forma da lei.
09- O não cumprimento das obrigações e a incidência em faltas disciplinares poderão acarretar ao aluno as sanções especificadas abaixo, que serão aplicadas de acordo com o tipo de ATO e gravidade de cada situação, inclusive prestação de serviço social e comunitário, dentro ou fora da escola:
ATO DISCIPLINAR
Apresenta-se como descumprimento das normas fixadas pela escola e demais legislações aplicadas (Regimento Escolar, Comunicados Internos). É um tipo de comportamento que compromete a convivência democrática e ordeira no ambiente escolar, As punições aplicadas são:
01° Advertência oral: admoestação verbal feita pelo professor, coordenador, pelo diretor pedagógico, quando o aluno comete uma infração de menor gravidade.
02° Advertência escrita: admoestação escrita feita pelo professor, coordenador ou diretor pedagógico ao aluno reincidente, com comunicação aos pais ou responsável.
03° Termo de compromisso: os pais ou responsáveis devem assinar um termo de compromisso de colaboração para a melhoria da conduta do educando, quando o aluno é reincidente.
04° Suspensão de freqüência das atividades da classe ou das atividades extra-sala de aula (esporte, informática, excursões, lazer, recreação e outros): aplicado pelo coordenador ou diretor pedagógico, direcionada para os casos mais graves ou de repetidas reincidências, com prazo determinado e não pode ser aplicada em período de provas. É proibido ao aluno estar junto com os colegas, devendo permanecer em local adequado dentro da escola realizando atividades.
05° Transferência: será aplicada em casos de falta grave e após apuração do processo administrativo disciplinar, quando for comprovada a falta de adaptação do aluno ao regime escolar da escola, quando o ato for aconselhável para a melhoria do seu desenvolvimento garantindo sua segurança e de outros.
06° Mudança de turma ou de turno: aconselhável quando o aluno apresenta incompatibilidade com sua sala de aula e a mudança de grupo poderá trazer melhoras ao seu desempenho escolar.
Ob.: A aplicação das sanções será individualista, anulada a sequência acima e proporcional a gravidade da infração, após ter assegurado ao aluno amplo direito de defesa. As sanções aplicadas constarão na ficha escolar do aluno.
ATO INFRACIONAL – Artigo 103 (Lei n°8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente) – Considera- se ato infracional  a conduta descrita como crime ou contravenção penal.
Direitos do aluno
01-  Ser respeitado na sua condição de ser humano, usufruindo igualdade de atendimento.
02-  Participar das aulas e das demais atividades promovidas pela Escola, solicitar orientação aos Professores, Coordenadores, Direção, sempre que julgar necessário.
03- Utilizar-se das instalações e dos recursos matérias da escola, mediante prévia autorização.
04- Tomar conhecimento da verificação do rendimento escolar e dos resultados obtidos em provas, trabalhos, médias e freqüência, nos prazos estabelecidos e requerer provas de 2° Chamada de acordo com a Lei n° 7.102.
05- Ter a garantia de que a escola cumpra sua função, ofertando ensino de qualidade, ministrada por profissionais habilitados.
06- Ser informado do Calendário Escolar.
07- Requerer transferência.
08- Recorrer à equipe escolar quando sentir necessidade de auxílio para solução de problema de ordem escolar.
09- Receber exercícios domiciliares em caso de doença contagiosa ou imobilidade por longo prazo.
10- Conhecer o funcionamento dos diversos setores e usufruir dos serviços por eles oferecidos.
11- Expor suas dificuldades de aprendizagem e receber atendimento adequado.
12- Apresentar sugestões relativas à melhoria da vida escolar, própria e de sua turma.
13- Desfrutar de um ambiente de tranqüilidade, cooperação e respeito para realizar seu trabalho escolar.
14- Ser  informado pelo professor dos conteúdos sobre os quais versarão as avaliações.
15- Ser considerado e valorizado em sua individualidade, sem discriminação de qualquer natureza.
16- Ser ouvido em sua queixas e reclamações.

Um comentário:

Anônimo disse...

muito legal o site da escola,eu só queri pedir que voces postasem alguns eventos da escola e anivesariantes do mês e mais fotos por favor.

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