domingo, 30 de janeiro de 2011

Informes 2011 aos professores


Resolução SE-2, de 28-1-2011

GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SE-2, de 28-1-2011
Altera a Resolução SE-77, de 18 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou o Departamento de Recursos Humanos da Pasta, resolve: Art. 1º - Os dispositivos adiante enumerados da Resolução SE-77, de 18 de dezembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o § 6º do art. 4º:
“§ 6º - Os candidatos à contratação por tempo determinado passarão a concorrer em nível de unidade escolar na escola em que tiver classe ou aulas atribuídas no respectivo ano letivo.” (NR);
II – o item A do art. 9º:
“A – Etapa 1, aos docentes e candidatos habilitados de que trata o §1º do artigo 7º e caput do artigo 8º:” (NR);
III – o § 1º do art. 22:
“§ 1º - Esgotada a possibilidade de atribuição pela ordem de classificação da inscrição no processo inicial, poderão ser atribuídas classes e aulas aos docentes e candidatos cadastrados de conformidade com o artigo anterior e, em seguida, aos docentes de que trata o artigo 5º da Resolução SE-8, de 22 de janeiro de 2010, observados todos os critérios de classificação previstos na presente resolução.” (NR).
Art. 2º - Ficam acrescentados dispositivos à Resolução SE-77, de 18 de dezembro de 2010, na seguinte conformidade:
I – ao art. 10, os §§5º e 6º:
“§ 5º - A atribuição de aulas para fins dos afastamentos, previstos junto aos Centros de Estudos de Educação de Jovens e Adultos – CEEJAs, ocorrerá em nível de Diretoria de Ensino, de forma a possibilitar que as aulas liberadas pelos servidores atendidos sejam oferecidas no processo regular de atribuição.” (NR)
“§ 6º - O disposto no parágrafo anterior não se aplica às aulas de Educação Física, cuja disciplina, nos CEEJAs, não comporta afastamento de docentes.” (NR);
II – ao art. 12, o inciso IV:
“IV - as classes e/ou aulas em substituição, atribuídas a outro professor, que também se encontre em afastamento já concretizado, somente poderão ser atribuídas a docente que venha efetivamente a assumi-las e/ou ministrá-las, sendo, expressamente, vedada a atribuição de substituições sequenciais.” (NR)
III – ao art. 20, o § 7º:
“§ 7º - Não poderão integrar a carga horária da designação:
1 - classes ou aulas de projetos da Pasta e outras modalidades de ensino;
2 – turmas ou aulas de cursos semestrais ou outros de  menor duração;
3 - turmas de Atividades Curriculares Desportivas;
4 – aulas de Ensino Religioso,
5 – aulas LIVRES de Disciplinas de Apoio Curricular (DAC) e de Leitura e Produção de Texto.” (NR)
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Resolução SE-3, de 28-1-2011
Dispõe sobre o processo de atribuição de classes, turmas e aulas de Projetos da Pasta aos docentes do Quadro do Magistério e dá providências correlatas
Tendo em vista o disposto no artigo 45 da Lei Complementar nº 444/1985 e considerando a necessidade de estabelecer critérios e procedimentos que assegurem, no processo de atribuição de classes, turmas e aulas de Projetos da Pasta, efetiva adequação entre as características de cada projeto e as habilitações/qualificações dos docentes, Resolve:
Art. 1º - Para fins de atribuição de classes, turmas e aulas aos docentes e aos candidatos à contratação, são considerada como de Projetos desta Pasta, que implicam a necessidade de observação de critérios e procedimentos específicos, adequados às características que os distinguem, as classes, turmas e aulas que se encontram relacionadas na presente resolução.
Parágrafo único - As classes, turmas e aulas de Projetos e outras modalidades de ensino, não mencionadas nesta resolução, serão atribuídas com base na resolução que regulamenta o processo anual de atribuição de classes e aulas do ensino regular, observada a legislação específica, quando houver.
Art. 2º - As classes, turmas e aulas de que trata esta resolução, poderão ser atribuídas aos docentes e candidatos à contratação, inscritos e cadastrados, e que tenham sido aprovados no processo seletivo anual, observado o disposto no artigo 11 desta resolução.
Art. 3º - Para fins de atribuição de classes, turmas ou aulas de projetos que exijam processo seletivo específico, a Diretoria de Ensino, tendo em vista possíveis substituições docentes ou formação de novas classes e turmas durante o ano, deverá manter, em reserva, relação de candidatos previamente selecionados, de acordo com os critérios estabelecidos para cada projeto.
Art. 4º - O docente, ao qual se tenha atribuído classe, turmas ou aulas de projetos, de que trata esta resolução, não poderá exercer nenhuma outra atividade ou prestação de serviços, que implique afastamento das funções para as quais foi selecionado.
Parágrafo único - Excetua-se do disposto no caput deste artigo o docente com aulas atribuídas no Centro de Estudos de Línguas - CEL, que poderá ser designado para o posto de trabalho de Professor Coordenador do próprio CEL.
Art. 5º - O vínculo do docente, quando constituído exclusivamente com classes, turmas ou aulas de projeto, de que trata esta resolução, não será considerado para fins de classificação e atribuição de classes e/ou aulas do ensino regular.
Parágrafo único - com relação aos procedimentos a serem adotados na atribuição de classes, turmas e aulas dos projetos da Pasta aplicam-se também, no que couber, as disposições da resolução que regulamenta o processo anual de atribuição de classes e aulas do ensino regular.
Art. 6º - As classes e as aulas da Educação Indígena deverão ser atribuídas, a partir do processo inicial de atribuição, pelo responsável pela direção da unidade escolar, aos ocupantes de função-atividade e candidatos à contratação temporária que, inscritos no processo regular de atribuição de classes/aulas e
também inscritos para essa modalidade de ensino, tenham sido selecionados pela Comissão Étnica Regional.
§1º - As classes e/ou aulas da matriz curricular – parte comum, mantidas pelas escolas das aldeias, deverão ser atribuídas a professores indígenas, observada a seguinte ordem de prioridade:
1 - portadores de diploma do Curso Especial de Formação de Professor Indígena, em nível superior, promovido pela Secretaria de Estado da Educação;
2 - portadores de diploma de curso regular de licenciatura plena, em disciplina(s) da área de conhecimento objeto da atribuição;
3 - portadores de certificado de conclusão do Curso Especial de Formação em Serviço de Professor Indígena, em nível médio, desenvolvido pela Secretaria da Educação, apenas para atribuição referente ao Ensino Fundamental;
§ 2º - A atribuição, de que trata o parágrafo anterior, dar-seá por carga horária semanal de 25 (vinte e cinco) horas da base comum e de 8 (oito) horas das oficinas da parte diversificada, acrescidas as Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo e em local de livre escolha do docente (HTPCs e HTPLs), para os Ciclos I, II e III do Ensino Fundamental, sendo que para o Ensino Médio
(Ciclo IV) se dará com 30 (trinta) horas da base comum e 3 (três) horas das oficinas da parte diversificada, somando-se as HTPCs e HTPLs  orrespondentes, de que tratam os Anexos II, III, IV e V da Resolução SE-21/2008.
Art. 7º - A atribuição de aulas dos cursos de língua estrangeira moderna, ministradas no Centro de Estudos de Línguas - CEL, dar-se-á em nível de Diretoria de Ensino, aos docentes que:
I - estejam inscritos para o processo regular de atribuição de classes/aulas e também inscritos especialmente para esse projeto;
II - tenham sido devidamente credenciados por processo específico, realizado conjuntamente pela Diretoria de Ensino e pelo Diretor da unidade escolar vinculadora do CEL, observadas  as disposições da legislação específica desse projeto.
§ 1º - A atribuição de que trata este artigo deverá contemplar prioritariamente os docentes portadores de diploma de licenciatura plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira cujas aulas estejam sendo atribuídas.
§ 2º - Atendidos os requisitos previstos neste artigo, a atribuição das aulas do CEL poderá se dar na seguinte conformidade:
1 - aos titulares de cargo, para afastamento nos termos
do inciso III do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/1985,
relativamente à língua estrangeira que seja disciplina específica ou não específica da licenciatura do cargo;
2 - aos titulares de cargo, como carga suplementar de trabalho;
3 - aos ocupantes de função-atividade e candidatos à contratação, como carga horária.
§ 3º - A atribuição de aulas de estágio dos estudos de nível III, de um curso em continuidade, deverá contemplar prioritariamente o docente que, pelo desenvolvimento do estágio anterior, tenha obtido resultados satisfatórios na avaliação de seu desempenho profissional.
§ 4º - Quando a atribuição de aulas de estágio, prevista no parágrafo anterior, contemplar a manutenção do docente titular de cargo, que vinha afastado com aulas de um curso, cuja continuidade passe de um ano para outro, deverá ser providenciado novo ato de afastamento, com vigência a partir do primeiro dia
letivo do ano da atribuição.
Art. 8º - As classes e/ou as aulas das Unidades da Fundação CASA serão atribuídas, a partir do processo inicial de atribuição, pelo Diretor da unidade escolar vinculadora, aos docentes não efetivos e aos candidatos à contratação temporária, inscritos no processo regular de atribuição de classes/aulas e também especialmente para esse projeto, observada a seguinte ordem
de prioridade:
I - docentes não efetivos abrangidos pela Lei Complementar nº 1.010/2007, habilitados que tenham atuado nas unidades da Fundação CASA e tenham sido avaliados com indicação para recondução, pela Diretoria de Ensino e pela Fundação CASA/SP, com base nos critérios estabelecidos na legislação específica;
II - demais docentes e candidatos à contratação, devidamente habilitados para as aulas que forem ministrar, desde que credenciados, pela Diretoria de Ensino e pela Fundação CASA/SP, em processo seletivo específico.
§ 1º - Na ausência de docentes habilitados, as classes e/ou as aulas, de que trata este artigo, poderão ser atribuídas a docentes e candidatos à contratação que sejam qualificados, em conformidade com as disposições da resolução que regulamenta o processo anual de atribuição de classes/aulas do ensino regular.
§ 2º - O docente ou o candidato Professor Educação Básica I, ao qual se tenha atribuído classe e/ou aulas do Projeto “Educação e Cidadania” das Unidades de Internação Provisória - UIP, cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
§ 3º - A carga horária, a que se refere o parágrafo anterior, deverá ser cumprida exclusivamente no período diurno.
§ 4º - Nas Unidades de Internação - UI, além do que prevêem as disposições deste artigo, a atribuição das aulas poderá contemplar docente com habilitação na área de conhecimento da disciplina a ser atribuída, observados os demais critérios estabelecidos na legislação específica.
Art. 9º - As classes que funcionam em unidades/entidades de atendimento hospitalar deverão ser atribuídas, a partir do processo inicial de atribuição, pelo Diretor da unidade escolar vinculadora, aos docentes e candidatos à contratação temporária que estejam inscritos no processo regular de atribuição
de classes/aulas e também inscritos especialmente para esse atendimento, sendo previamente selecionados e credenciados pelas referidas entidades.
Art. 10 – As aulas das atividades das Oficinas Curriculares da Escola de Tempo Integral serão atribuídas pela equipe gestora, assistida pelo Supervisor de Ensino da unidade escolar, a docentes ou candidatos à contratação, devidamente inscritos e classificados no processo regular de classes e aulas e
que tenham efetuado, paralelamente, inscrição específica para participar do processo seletivo referente ao projeto Escola de Tempo Integral.
Art. 11 - O processo de atribuição de aulas aos docentes que irão atuar nas Salas de Leitura, como Professor Mediador Escolar e Comunitário do Sistema de Proteção Escolar, ou no Programa Escola da Família, ocorrerá após o processo regular de atribuição de aulas e observado o disposto nas respectivas resoluções específicas e demais atos complementares.
§ 1º - É vedada a atribuição de aulas desses projetos aos docentes contratados por prazo determinado, nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, e aos admitidos em caráter temporário de que trata o parágrafo único do artigo 25 do mesmo diploma legal.
§ 2º - Das avaliações com vistas às reconduções previstas nas resoluções específicas poderão participar os docentes de que trata o § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007 e os abrigados pelo parágrafo único do artigo 25 da Lei Complementar nº 1.093/2009.
§ 3º - Excepcionalmente, poderão ser reconduzidos, até o final do ano letivo, desde que avaliados positivamente, os docentes contratados por prazo determinado e que alcançaram os índices mínimos fixados para a última prova do processo seletivo.
Art. 12 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SE-13, de 2.2.2010.


Gabinete do Secretário
Resolução SE-4, de 28-1-2011
Acrescenta parágrafo ao artigo 3º, da Resolução SE-93, de 8.12.2009, que dispõe sobre estudos de recuperação aos alunos do Ciclo II do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, das escolas da rede pública estadual
O Secretário Da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas, Resolve:
Art. 1º - Fica acrescentado o parágrafo 3º ao artigo 3º da Resolução SE-93, de 8.12.2009, com a seguinte redação:
“§3º - As aulas de que trata o § 1º deste artigo, poderão ser atribuídas a docente não efetivo ou a candidato à contratação, em caso de impedimento legal de titular, devendo ser respeitada a proporcionalidade nele contido.” (NR)
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS – 2011

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE ITAQUAQUECETUBA
RUA JUNDIAÍ, Nº 84 – MONTE BELO – ITAQUAQUECETUBA – SP.
TELEFONES: 4732 9500
e-mail: de-itaquaquecetuba@edunet.sp.gov.br; de10503s@see.sp.gov.br
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE ITAQUAQUECETUBA
CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS – 2011
Resolução SE. 77/10; Portaria DRHU. 06/11, alterada pela Portaria DRHU.09/11
ETAPA – I
_____________________________________________________________________________
DIA 31/01/2011 (SEGUNDA-FEIRA)
MANHÃ - Fase 1 - Unidade Escolar, aos titulares de cargo, para constituição de jornada
DIA 31/01/2011 (SEGUNDA-FEIRA)
TARDE – 14h – Fase 2 - Diretoria de Ensino – na EE. HOMERO FERNANDO MILANO – Av. João Barbosa de Moraes, 157, Centro – Itaquaquecetuba-SP. aos titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente, em nível de Unidade Escolar, para:
a) Constituição de Jornada, na seguinte ordem:
a.1 - aos docentes não atendidos totalmente, na Fase 1;
a.2 - aos adidos e excedentes, em caráter obrigatório.
b) Composição de Jornada, na seguinte ordem:
b.1 - aos parcialmente atendidos na constituição;
b.2 - aos adidos, em caráter obrigatório e nesta ordem
______________________________________________________________________________
DIA 1º/02/2011 (TERÇA-FEIRA)
MANHÃ – Fase 1 - Unidade Escolar, aos titulares de cargo para:
a) Ampliação de Jornada:
b) Carga Suplementar de Trabalho
2
Obs.: A atribuição da carga suplementar de trabalho só se inicia após o atendimento a todos os titulares com opção de ampliação de jornada.
DIA 1º/02/2011 (TERÇA-FEIRA)
TARDE - 14h - Fase – 2 Diretoria de Ensino – na EE. HOMERO FERNANDO MILANO – Av. João Barbosa de Moraes, 157, Centro – Itaquaquecetuba-SP. aos titulares de cargo não atendidos na Unidade Escolar, para Carga Suplementar de Trabalho Docente.
OBS: Não haverá ampliação de jornada na fase 2 de Diretoria de Ensino.
______________________________________________________________________________
DIA 02/02/2011 (QUARTA-FEIRA)
MANHÃ – 8h – Fase 2 - Diretoria de Ensino – na EE. HOMERO FERNANDO MILANO – Av. João Barbosa de Moraes, 157, Centro – Itaquaquecetuba-SP. aos titulares de cargo para designações nos termos do artigo 22 da Lei Complementar N.º 444/1985.
DIA 02/02/2011 (QUARTA-FEIRA)
TARDE – Fase – 1 - Unidade Escolar - carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, habilitados e aprovados no processo seletivo, na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) celetistas;
c) CATEGORIA „F‟ - ocupantes de função-atividade, a que se referem os § 2º e 3º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1010/2007.
______________________________________________________________________________
DIA 03/02/2011 (QUINTA-FEIRA)
MANHÃ – 8h30min. – Fase 2 - Diretoria de Ensino - na EE. HOMERO FERNANDO MILANO – Av. João Barbosa de Moraes, 157, Centro – Itaquaquecetuba-SP. carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, habilitados e aprovados no processo seletivo, não atendidos na unidade escolar, na seguinte conformidade:
3
a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) celetistas;
c) CATEGORIA “F”- ocupantes de função-atividade, a que se referem os § 2º e 3º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1010/2007.
DIA 03/02/2011 (QUINTA-FEIRA)
TARDE – Fase – 1 - Unidade Escolar – CATEGORIA “L” - carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, habilitados e aprovados no processo seletivo, abrangidos pelo parágrafo único do artigo 25 da L.C. nº 1093/2009, com sede de controle de frequência na unidade escolar e que comprovem, efetivo exercício, no ano letivo anterior, por pelo menos 90 (noventa) dias, na função.
Obs.: Serão considerados 90 dias trabalhados no ano de 2010, em unidades diversas, havendo interrupções ou não com aulas atribuídas e/ou com aulas eventuais.
______________________________________________________________________________
DIA 04/02/2011 (SEXTA-FEIRA)
MANHÃ/TARDE – a partir das 8h30min – Fase – 2 - Diretoria de Ensino – na EE. HOMERO FERNANDO MILANO – Av. João Barbosa de Moraes, 157, Centro – Itaquaquecetuba-SP. carga horária aos docentes habilitados e aprovados no processo seletivo, na seguinte conformidade:
a) CATEGORIA “L”- docentes ocupantes de função-atividade, abrangidos pelo parágrafo único do artigo 25 da L.C. nº 1093/2009, não atendidos na unidade escolar sede;
b) CATEGORIA “O”- candidatos à contratação.
OBS: Havendo saldo de aulas e candidatos não atendidos a atribuição de aulas poderá continuar nos dias 05 e 06/02/2011, se necessário)
______________________________________________________________________________
PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS/CLASSE – CRONOGRAMA 2011
ETAPA – II
____________________________________
DIA 07/02/2011 (SEGUNDA-FEIRA)
MANHÃ-
4
Fase 1 - Unidade Escolar – aos docentes, habilitados/qualificados e aprovados no processo seletivo, na seguinte ordem:
a) Efetivos;
b) Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988
c) Celetistas
d) CATEGORIA “F”- Abrangidos pelos § 2º e 3º do artigo 2º da LC. 1010/2007;
e) CATEGORIA “L”- Abrigados pelo parágrafo único do artigo 25 da LC nº 1093/2009, com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar ou com sede de controle de frequência na unidade escolar e que comprovem, efetivo exercício, no ano anterior, por pelo menos 90 (noventa) dias, na função;
f) CATEGORIA “O”- Candidatos à contratação que constam com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar.
g) Aos demais docentes e candidatos Qualificados nos termos dos incisos do art. 7º da Res. SE. 77/10 (Alunos de Licenciatura, Bacharel/Tecnólogo formado e alunos de Bacharel/Tecnólogo).
______________________________________________________________________________
DIA 07/02/2011 (SEGUNDA-FEIRA)
TARDE – 14h – Fase 2 - Diretoria de Ensino - na EE. HOMERO FERNANDO MILANO – Av. João Barbosa de Moraes, 157, Centro – Itaquaquecetuba-SP. aos docentes, habilitados/qualificados e aprovados no processo seletivo na seguinte ordem:
a) Aos docentes não atendidos totalmente nas unidades escolares, observada a seguinte ordem: Efetivos; Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988 Celetistas CATEGORIA “F”- Abrangidos pelos § 2º e 3º do artigo 2º da LC. 1010/2007; CATEGORIA “L”- Abrigados pelo parágrafo único do artigo 25 da LC nº 1093/2009,
b) Candidatos à contratação
c) Aos demais docentes e candidatos Qualificados nos termos dos incisos do art. 7º da Res. SE. 77/10 (Alunos de Licenciatura, Bacharel/Tecnólogo formado e alunos de Bacharel/Tecnólogo).
5
OBSERVAÇÕES:
1) O horário de atribuição de aulas na FASE 1, de UNIDADE ESCOLAR, será marcado a critério da Direção de cada Escola;
2) Este Edital poderá sofrer alterações, por força de normas baixadas pela SEE/SP e conforme o número de candidatos a serem atendidos por Categoria (fase D.E.);
3) Em todas as sessões de Atribuição de Classes e aulas os docentes e candidatos deverão comparecer com os seguintes documentos:
a) Identidade ou CNH
b) Para comprovação de habilitação/qualificação: Diploma e Histórico Escolar; ou Certificado de conclusão do Curso e Histórico Escolar a exceção de Educação Física que deverá obrigatoriamente apresentar o DIPLOMA;
4) Docentes/candidatos que não atingiram os índices mínimos no processo seletivo – participarão das sessões de atribuição de classes/aulas DURANTE O ANO (AGUARDANDO CRONOGRAMA DA SEE.);
5) DUZENTENA: O DRHU Comunica a possibilidade dos candidatos CATEGORIA “O” em 2010 concorrerem à atribuição de classes/aulas, nos termos da Resolução SE.77/10, já no PROCESSO INICIAL, ETAPA I – 2011, uma vez que o vínculo iniciado em 2010, poderá se estender até o final de 2011, a EXCEÇÃO dos docentes que tiveram o contrato extinto por maior número de faltas que o permitido e extinção do contrato a pedido.
Saiba que: Categoria “A” - Titulares de cargo (T.C)
Categoria “P” – Docentes estáveis nos termos da C.F de 1988
Categoria “F” - Docentes abrangidos pelos § 2º e 3º do artigo 2º da LC. 1010/2007
Categoria “L” - Docentes abrangidos pelo § único do artigo 25 da LC nº 1093/2009
Categoria “O” - Docentes contratados, nos termos da LC nº 1093/2009, com aulas atribuídas
Categoria “V” - Docentes contratados, nos termos da LC nº 1093/2009, como eventuais
Categoria “S” – Eventual com portaria anterior à LC. 1010/2007
Categoria “I” - Eventual com portaria posterior à LC. 1010/2007 e anterior à LC nº 1093/2009
Habilitados – portadores de Licenciatura Plena ou Licenciatura Curta (somente aulas do Ensino Fundamental)
Qualificados – docentes sem Licenciatura Plena (estudantes comprovadamente matriculados em 2011)
Constituição de Jornada (T.C) – constituída da disciplina específica e não específica (após esgotadas as aulas da disciplina específica)
Composição de Jornada (T.C) – composta por disciplina correlata (160h no H.E) ou disciplina de licenciatura diversa do cargo, somente na fase de D.E
Ampliação de Jornada (T.C) – somente com aulas livres, do ensino regular, na disciplina do cargo (vedado fase de D.E, projetos da pasta e outras modalidades de ensino).

Nenhum comentário:

© 2009 Por *Déa Produções*