quinta-feira, 15 de abril de 2010


Lei 12730/07 | Lei Nº 12.730, de 11 de outubro de 2007 de São Paulo
 (Projeto de lei nº 132/2007, do Deputado Orlando Morando - PSDB)
Proíbe o uso telefone celular nos estabelecimentos de ensino do Estado, durante o horário de aula
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam os alunos proibidos de utilizar telefone celular nos estabelecimentos de ensino do Estado, durante o horário das aulas.
Artigo 2º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 2007.
JOSÉ SERRA
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de outubro de 2007.
Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de outubro de 2007.


Regulamenta o uso de telefone celular nos estabelecimentos de ensino do Estado de São Paulo
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo da Lei nº 12.730, de 11 de outubro de 2007, Decreta:
Artigo 1º - Fica proibido, durante o horário das aulas, o uso de telefone celular por alunos das escolas do sistema estadual de ensino.
Parágrafo único - A desobediência ao contido no "caput" deste artigo acarretará a adoção de medidas previstas em regimento escolar ou normas de convivência da escola.
Artigo 2º - Caberá à direção da unidade escolar:
I - adotar medidas que visem à conscientização dos alunos sobre a interferência do telefone celular nas práticas educativas, prejudicando seu aprendizado e sua socialização;
II - disciplinar o uso do telefone celular fora do horário das aulas;
III - garantir que os alunos tenham conhecimento da proibição.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de janeiro de 2008
JOSÉ SERRA
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 15 de janeiro de 2008.
Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 15 de janeiro de 2008.

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