terça-feira, 24 de maio de 2011

Enem 2011
Inscrições: 23 de maio a 10 de junho
Provas: 22 e 23 de outubro
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o código da escola é 35912323


Boa sorte!

segunda-feira, 2 de maio de 2011

3º Festival de Curtas do joaquim

Vamos mostrar nosso potencial





procurem os professores de DAC - Ana Catia, Luciane e Renato

Construindo nosso Projeto Político Pedagógico

participem também!

vamos ao zoológico de São Paulo?


Procurem os Professores
Inácio, Iris, Marta e outros

Lei antifumo de São Paulo

A Lei Antifumo do Estado de São Paulo (Lei nº 13.541/09 elaborada através do Projeto de Lei nº 577/08)[1][2], que entrou em vigor no dia 7 de agosto, proíbe o uso de cigarros e demais produtos fumígenos nos ambientes fechados de uso coletivo em todo o Estado de São Paulo. A nova lei alinha São Paulo com a tendência internacional de combate aos males causados pelo tabagismo, principalmente em relação ao fumo passivo. Cidades como Nova Iorque, Paris e Buenos Aires já adotaram com sucesso medidas similares.
A fiscalização é realizada por agentes da Vigilância Sanitária e do Procon, atingindo exclusivamente os estabelecimentos que descumprirem a nova lei. Não há sanção contra os fumantes. Já os estabelecimentos podem ser multados e até interditados temporariamente. Os responsáveis por esses locais devem advertir os fumantes e afixar avisos sobre a proibição em pontos visíveis.
De acordo com a Secretária Estadual da Saúde do Estado de São Paulo, desde 7 de agosto, quando a lei entrou em vigor, cerca de 219 mil ações de fiscalização foram feitas pela Vigilância Sanitária e Procon e 761 multas foram aplicadas [3].
De acordo com a lei, fica proibido fumar:
  • No interior de bares, boates, restaurantes, hotéis, escolas, museus, áreas comuns de condomínios e hotéis, casas de shows, açougues, padarias, farmácias e drogarias, supermercados, shoppings, repartições públicas, hospitais e táxis.
O fumo continua permitido em:
  • Casa, áreas ao ar livre, estádios de futebol, vias públicas, nas tabacarias e em cultos religiosos, caso isso faça parte do ritual.
  • Quartos de hotéis e pousadas, desde que ocupados por hóspedes, estão liberados.

Referências

  1. Lei nº 13.541, de 7 de maio de 2009. Portal do Governo de São Paulo (08/05/2009). Página visitada em 2009-07-09.
  2. Projeto de Lei nº 577, de 2008. Assembleia Legislativa de São Paulo (28 de agosto de 2008). Página visitada em 2009-07-09.
CELULAR
LEI 12.730, DE 11 DE OUTUBRO DE 2007
Proíbe o uso telefone celular nos estabelecimentos de ensino do Estado, durante o horário de aula
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam os alunos proibidos de utilizar telefone celular nos estabelecimentos de ensino do Estado, durante o horário das aulas.
Artigo 2º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 2007.
JOSÉ SERRA
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de outubro de 2007.
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