Enem 2011
Inscrições: 23 de maio a 10 de junho
Provas: 22 e 23 de outubro
link
o código da escola é 35912323
Boa sorte!
terça-feira, 24 de maio de 2011
segunda-feira, 2 de maio de 2011
3º Festival de Curtas do joaquim
Vamos mostrar nosso potencial
procurem os professores de DAC - Ana Catia, Luciane e Renato
procurem os professores de DAC - Ana Catia, Luciane e Renato
Lei antifumo de São Paulo
A Lei Antifumo do Estado de São Paulo (Lei nº 13.541/09 elaborada através do Projeto de Lei nº 577/08)[1][2], que entrou em vigor no dia 7 de agosto, proíbe o uso de cigarros e demais produtos fumígenos nos ambientes fechados de uso coletivo em todo o Estado de São Paulo. A nova lei alinha São Paulo com a tendência internacional de combate aos males causados pelo tabagismo, principalmente em relação ao fumo passivo. Cidades como Nova Iorque, Paris e Buenos Aires já adotaram com sucesso medidas similares.A fiscalização é realizada por agentes da Vigilância Sanitária e do Procon, atingindo exclusivamente os estabelecimentos que descumprirem a nova lei. Não há sanção contra os fumantes. Já os estabelecimentos podem ser multados e até interditados temporariamente. Os responsáveis por esses locais devem advertir os fumantes e afixar avisos sobre a proibição em pontos visíveis.
De acordo com a Secretária Estadual da Saúde do Estado de São Paulo, desde 7 de agosto, quando a lei entrou em vigor, cerca de 219 mil ações de fiscalização foram feitas pela Vigilância Sanitária e Procon e 761 multas foram aplicadas [3].
De acordo com a lei, fica proibido fumar:
- No interior de bares, boates, restaurantes, hotéis, escolas, museus, áreas comuns de condomínios e hotéis, casas de shows, açougues, padarias, farmácias e drogarias, supermercados, shoppings, repartições públicas, hospitais e táxis.
- Casa, áreas ao ar livre, estádios de futebol, vias públicas, nas tabacarias e em cultos religiosos, caso isso faça parte do ritual.
- Quartos de hotéis e pousadas, desde que ocupados por hóspedes, estão liberados.
Referências
- ↑ Lei nº 13.541, de 7 de maio de 2009. Portal do Governo de São Paulo (08/05/2009). Página visitada em 2009-07-09.
- ↑ Projeto de Lei nº 577, de 2008. Assembleia Legislativa de São Paulo (28 de agosto de 2008). Página visitada em 2009-07-09.
LEI Nº 12.730, DE 11 DE OUTUBRO DE 2007
Proíbe o uso telefone celular nos estabelecimentos de ensino do Estado, durante o horário de aula
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam os alunos proibidos de utilizar telefone celular nos estabelecimentos de ensino do Estado, durante o horário das aulas.
Artigo 2º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 2007.
JOSÉ SERRA
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de outubro de 2007.
quinta-feira, 28 de abril de 2011
As obrigações da familia em relação a educação de seus filhos
EE Joaquim Gonçalves Ferreira da Silva
Conduta do aluno
01- Espera-se que o aluno total responsabilidade pelas suas próprias ações, estando ciente que essa responsabilidade é também da família, estejam elas previstas em regulamento ou não. Deve demonstrar boa vontade e tolerância quanto às normas escolares, não negligenciar seus trabalhos, não prejudicar o bem estar de outros e recorrer às autoridades escolares, se precisar.
02- O aluno deve respeitar e ser respeitado por todos.
03- Fazer algazarra na porta da sala de aula, nos corredores, porta da escola e imediações não é adequado e pode gerar violência.
04- Namorar ou “ficar” de modo inadequado nas dependências escolares, em frente e nas imediações da escola e estando uniformizado são atos inaceitáveis, devendo ser coibidos.
05- BRIGAS E FORMAÇÃO DE GANGUES: COM A FINALIDADE DE MANTER UM AMBIENTE DE RESPEITO, SEGURANÇA, CONFIANÇA E COLEGUISMO, O ALUNO QUE PROMOVER BRIGAS OU NELA SE ENVOLVER, ATOS DE VIOLÊNCIA, AGRESSÃO, DENTRO OU NAS IMEDIAÇÕES DA ESCOLA, SERÁ AFASTADO DAS ATIVIDADES ESCOLARES, DEPOIS DE COMUNICADO AO CONSELHO TUTELAR E A FAMÍLIA. Atos agressivos e violentos são encaminhados para que a família e órgãos competentes possam resolver, Além do Conselho Tutelar os envolvidos serão encaminhados para Delegacia da Mulher e Delegacia de Polícia, se houver necessidade.
06- Diante de atos de vandalismo contra o patrimônio escolar, pertences do aluno ou de posse de qualquer outra pessoa da escola, o responsável pelo aluno menor de idade que cometeu o ato deverá arcar financeiramente no reparo de danos e estragos, uma vez comprovada a responsabilidade do aluno. É também ato muito grave “ovada”, na escola e suas imediações, sendo o ato punido.
07- A escola sabendo da atos violentos contra seus alunos: surras, espancamentos, castigos físicos etc. encaminhará o aluno agredido ao Conselho Tutelar do Menor.
08- A prática do “bullying” será punida exemplarmente e na forma da lei.
09- O não cumprimento das obrigações e a incidência em faltas disciplinares poderão acarretar ao aluno as sanções especificadas abaixo, que serão aplicadas de acordo com o tipo de ATO e gravidade de cada situação, inclusive prestação de serviço social e comunitário, dentro ou fora da escola:
ATO DISCIPLINAR
Apresenta-se como descumprimento das normas fixadas pela escola e demais legislações aplicadas (Regimento Escolar, Comunicados Internos). É um tipo de comportamento que compromete a convivência democrática e ordeira no ambiente escolar, As punições aplicadas são:
01° Advertência oral: admoestação verbal feita pelo professor, coordenador, pelo diretor pedagógico, quando o aluno comete uma infração de menor gravidade.
02° Advertência escrita: admoestação escrita feita pelo professor, coordenador ou diretor pedagógico ao aluno reincidente, com comunicação aos pais ou responsável.
03° Termo de compromisso: os pais ou responsáveis devem assinar um termo de compromisso de colaboração para a melhoria da conduta do educando, quando o aluno é reincidente.
04° Suspensão de freqüência das atividades da classe ou das atividades extra-sala de aula (esporte, informática, excursões, lazer, recreação e outros): aplicado pelo coordenador ou diretor pedagógico, direcionada para os casos mais graves ou de repetidas reincidências, com prazo determinado e não pode ser aplicada em período de provas. É proibido ao aluno estar junto com os colegas, devendo permanecer em local adequado dentro da escola realizando atividades.
05° Transferência: será aplicada em casos de falta grave e após apuração do processo administrativo disciplinar, quando for comprovada a falta de adaptação do aluno ao regime escolar da escola, quando o ato for aconselhável para a melhoria do seu desenvolvimento garantindo sua segurança e de outros.
06° Mudança de turma ou de turno: aconselhável quando o aluno apresenta incompatibilidade com sua sala de aula e a mudança de grupo poderá trazer melhoras ao seu desempenho escolar.
Ob.: A aplicação das sanções será individualista, anulada a sequência acima e proporcional a gravidade da infração, após ter assegurado ao aluno amplo direito de defesa. As sanções aplicadas constarão na ficha escolar do aluno.
ATO INFRACIONAL – Artigo 103 (Lei n°8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente) – Considera- se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.
Direitos do aluno
01- Ser respeitado na sua condição de ser humano, usufruindo igualdade de atendimento.
02- Participar das aulas e das demais atividades promovidas pela Escola, solicitar orientação aos Professores, Coordenadores, Direção, sempre que julgar necessário.
03- Utilizar-se das instalações e dos recursos matérias da escola, mediante prévia autorização.
04- Tomar conhecimento da verificação do rendimento escolar e dos resultados obtidos em provas, trabalhos, médias e freqüência, nos prazos estabelecidos e requerer provas de 2° Chamada de acordo com a Lei n° 7.102.
05- Ter a garantia de que a escola cumpra sua função, ofertando ensino de qualidade, ministrada por profissionais habilitados.
06- Ser informado do Calendário Escolar.
07- Requerer transferência.
08- Recorrer à equipe escolar quando sentir necessidade de auxílio para solução de problema de ordem escolar.
09- Receber exercícios domiciliares em caso de doença contagiosa ou imobilidade por longo prazo.
10- Conhecer o funcionamento dos diversos setores e usufruir dos serviços por eles oferecidos.
11- Expor suas dificuldades de aprendizagem e receber atendimento adequado.
12- Apresentar sugestões relativas à melhoria da vida escolar, própria e de sua turma.
13- Desfrutar de um ambiente de tranqüilidade, cooperação e respeito para realizar seu trabalho escolar.
14- Ser informado pelo professor dos conteúdos sobre os quais versarão as avaliações.
15- Ser considerado e valorizado em sua individualidade, sem discriminação de qualquer natureza.
16- Ser ouvido em sua queixas e reclamações.
Catavento Cultural - visitas de Março
Catavento cultural 29
View more presentations from Andrea Cortelazzi.
Catavento cultural 30
View more presentations from Andrea Cortelazzi.
Catavento cultural 31
View more presentations from Andrea Cortelazzi.
Gabaritos SAI 1º Bimestre
Gabarito manha
View more documents from Andrea Cortelazzi.
Gabarito tarde
View more documents from Andrea Cortelazzi.
domingo, 17 de abril de 2011
materia de Arte, Ensino Médio, Prof Anderson
Arte
View more presentations from Andrea Cortelazzi
Surrealismo
View more presentations from home
Circo
View more presentations from Andrea Cortelazzi
Arte sl
View more presentations from Andrea Cortelazzi
Fenômeno Bullying: Conhecer para Combater
Bullying na Escola: Como evitar
O ambiente educacional nos últimos tempos passa por intensas transformações no que se refere à violência moral e física entre os estudantes.
Os atos de violência têm por objetivo intimidar e/ou agredir o outro ou um grupo, incapaz de se defender. A maioria dos alunos xingam, agridem fisicamente ou isolam um colega, além de colocar apelidos grosseiros. Tais atitudes não devem ser ignoradas pelo professor, diretor e demais servidores, pois estes vêem tal atitude como uma simples brincadeira de aluno, porém o problema é mais sério do que se imagina. Trata-se de bullying - descrito como ato de violência física ou psicológica caracterizando-se como comportamento agressivo e negativo, executado repetidamente. O bullying ocorre não só na escola, mas também na Universidade, nos locais de trabalho, na política, entre vizinhos.
Os atos de bullying são impulsionados, muitas das vezes, pela falta de conhecimento, pelo preconceito e até mesmo pela falta de respeito ao próximo, configurando-se, portanto como ato ilícito por desrespeitar os princípios constitucionais ao se tratar da dignidade da pessoa humana. Entre as formas de bullying no ambiente escolar estão:
insultar a vítima;
- acusar sistematicamente a vítima de não servir para nada;
- ataques físicos repetidos contra uma pessoa seja contra o corpo dela ou propriedade;
- depreciar a vítima sem qualquer motivo;
- a exclusão do aluno do grupo social;
- a injúria;
- a calúnia ou difamação;
- a perseguição;
- chantagem;
- a discriminação;
- usar as tecnologias de informação para praticar o cyberbullying (criar páginas falsas sobre a vítima em sites de relacionamento, de publicação de fotos etc);
- colocar a vítima em situação problemática com alguém (geralmente, uma autoridade), ou conseguir uma ação disciplinar contra a vítima, por algo que ela não cometeu ou que foi exagerado pelo bully;
- Fazer comentários depreciativos sobre a família de uma pessoa (particularmente a mãe), sobre o local de moradia de alguém, aparência pessoal, orientação sexual, religião, etnia, nível de renda, nacionalidade ou qualquer outra inferioridade depreendida da qual o bully tenha tomado ciência;
O termo Bulliyng compreende todas as formas de atitudes agressivas, físicas ou psicológicas, intencionais e repetidas, que ocorrem sem motivação evidente, adotadas por um ou mais estudantes contra outro(s), causando dor e angústia, e executadas dentro de uma relação desigual de poder. Portanto, os atos repetidos entre iguais (estudantes) e o desequilíbrio de poder são as características essenciais, que tornam possível a intimidação da vítima.
O bullying é classificado como direto, quando as vítimas são atacadas diretamente, ou indireto, quando estão ausentes. São considerados bullying direto os apelidos, agressões físicas, ameaças, roubos, ofensas verbais ou expressões e gestos que geram mal estar aos alvos. São atos utilizados com uma freqüência quatro vezes maior entre os meninos. O bullying indireto compreende atitudes de indiferença, isolamento, difamação e negação aos desejos, sendo mais adotados pelas meninas.
A existência do bullying na escola traz conseqüências negativas como baixo rendimento escolar e sentimentos de impunidade, exclusão e humilhação por parte das vítimas. Por outro lado o problema ainda é motivo de preocupação tendo em vista que, na maioria das escolas públicas das pequenas cidades não existem profissionais preparados para combater o bullying.
Falta conscientização por parte da comunidade e, em especial aos pais, capacitação por parte dos professores e demais servidores das escolas para lidar com a situação de bullying.
O Bullying já existe há muito tempo no ambiente escolar. Todavia era visto pela escola e pelos pais apenas como brincadeira de criança, porém, essa brincadeira de criança trouxe ultimamente enormes preocupações pelo fato de serem violentas em todos os sentidos, seja moral, físico ou psicológico.
Combater esse fenômeno não é tarefa simples e necessita de um conjunto de ações que visem coibir a prática. Porém essas ações só tornam-se possíveis a partir do conhecimento das atitudes, causas e consequências. Dentre os principais atos relacionados ao bullying destacamos: Agredir; amedrontar; assediar; aterrorizar; bater; chutar; discriminar; divulgar; apelidos; dominar; empurrar; encarnar; excluir do grupo; fazer sofrer; ferir; gozar; humilhar; ignorar; isolar; intimidar; ofender; perseguir; sacanear; roubar; quebrar pertences; zoar.
Vale ressaltar que o bullying se configura nessas ações, desde que elas aconteçam de forma intencional e repetida. Há várias causas para o surgimento do bullying e dentre as existentes, é importante saber que existe o fato do agressor já ter sido vítima. Por isso há a necessidade de estarmos atentos aos primeiros sinais, para que o problema não tome uma proporção descontrolada.
Diante disso a escola hoje tem os olhos voltados para a tensão, pois revela dificuldades extremas de lidar com a diferença, surge a obrigatoriedade de as escolas públicas e privadas adotarem medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate ao bullying escolar. Tais medidas devem ser incorporadas no projeto pedagógico da escola das unidades escolares e ao planejamento escolar, para que se saiba até que ponto o fato ocorrido é um bullying.
Uma das maiores preocupações parte da escola é com a tecnologia da informação em que são cometidos vários atos violentos contra a moral. Neste ponto é viável que os pais acompanhem seu filho em tudo o que ele faz ou fez durante o dia; corrijam suas atitudes; dê atenção, segurança e principalmente limite para que ele seja capaz de cumprir regras.
A parceria pais-escola é fundamental para o trabalho de prevenção ocorrer de forma eficaz. Os pais devem procurar conversar com seus filhos, para que possam perceber qualquer alteração de comportamento. É importante que esse diálogo seja o mais informal possível, para não acuar a criança. Esta deve sentir amparada e confortável para conseguir falar sobre o assunto.
A importância do diálogo, do acompanhamento e da prevenção fazem com que os casos existentes possam ser solucionados em tempo, evitando transtornos a longo prazo.
Os pais e educadores devem ter a consciência do seu papel, procurando ajuda especializada, se for o caso. Atitudes descompassadas não podem ser toleráveis, mas sim coibidas de forma responsável e comprometida.
Quanto à escola, esta deve ter em seu quadro de pessoal um Psicopedagogo, o qual trabalhará junto com o agressor ou a vítima de Bullying, e que este trabalho seja acompanhado pela direção da escola e principalmente pela família. O trabalho com a família é de certa forma difícil, sendo que esta sempre apresenta certa resistência em acreditar que o filho fez algo de errado.
Diante dos nascentes paradigmas que compõem os inéditos estados de efeito sobre a escola, a indisciplina é um ponto comum no cotidiano docente de educação básica , e o Bullying, um velho problema, com novas silhuetas devido aos nascentes fenômenos germinados devido as novas modernidades.
- Fenômeno Bullying: Conhecer para Combater
- Bullying na escola: como evitar
- Medidas preventivas
- Papel da família
- Papel da escola
- Possíveis consequencias
- Etapas Para Se Criar Um Programa Anti-Bullying
- Cartilha sobre bullying lançada pelo CNJ
- Programa Justiça nas Escolas - Vídeo
- Bibliografia e dicas de leitura
- Projeto Terra sem bullying
- Projeto Brincando com os sentidos - respeitando as diferenças
domingo, 27 de março de 2011
Assinar:
Postagens (Atom)




