segunda-feira, 10 de setembro de 2012
quinta-feira, 14 de junho de 2012
PROUNI
O Programa
O Programa Universidade para Todos - Prouni tem como finalidade a concessão de bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições privadas de educação superior. Criado pelo Governo Federal em 2004 e institucionalizado pela Lei nº 11.096, em 13 de janeiro de 2005, oferece, em contrapartida, isenção de alguns tributos àquelas instituições de ensino que aderem ao Programa.Dirigido aos estudantes egressos do ensino médio da rede pública ou da rede particular na condição de bolsistas integrais, com renda per capita familiar máxima de três salários mínimos, o Prouni conta com um sistema de seleção informatizado e impessoal, que confere transparência e segurança ao processo. Os candidatos são selecionados pelas notas obtidas no Enem - Exame Nacional do Ensino Médio conjugando-se, desse modo, inclusão à qualidade e mérito dos estudantes com melhores desempenhos acadêmicos.
O Prouni possui também ações conjuntas de incentivo à permanência dos estudantes nas instituições, como a Bolsa Permanência, os convênios de estágio MEC/CAIXA e MEC/FEBRABAN e ainda o Fies - Fundo de Financiamento Estudantil, que possibilita ao bolsista parcial financiar até 100% da mensalidade não coberta pela bolsa do programa.
O Prouni já atendeu, desde sua criação até o processo seletivo do primeiro semestre de 2012, mais de 1 milhão de estudantes, sendo 67% com bolsas integrais.
Desde 2007, o Prouni - e sua articulação com o FIES - é uma das ações integrantes do Plano de Desenvolvimento da Educação – PDE.
Assim, o Programa Universidade para Todos, somado ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), ao Sistema de Seleção Unificada (Sisu), ao Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (REUNI), a Universidade Aberta do Brasil (UAB) e a expansão da rede federal de educação profissional e tecnológica ampliam significativamente o número de vagas na educação superior, contribuindo para um maior acesso dos jovens à educação superior.
Qual é a relação entre o Prouni e o Enem?
Só pode se candidatar ao Prouni, referente ao segundo
semestre de 2012, o estudante que tenha participado do Exame Nacional
do Ensino Médio (Enem) de 2011 e alcançado no mínimo 400 pontos na média
das cinco notas (ciências da natureza e suas tecnologias; ciências
humanas e suas tecnologias; linguagens, códigos e suas tecnologias;
matemática e suas tecnologias e redação). O candidato deve ainda ter
obtido nota superior a zero na redação. Não são consideradas as notas
obtidas nos exames anteriores. Os resultados do Enem são usados como
critério para a distribuição das bolsas de estudos, isto é, as bolsas
são distribuídas conforme as notas obtidas pelos estudantes no Enem.
Basta fazer o Enem para se candidatar a uma bolsa do Prouni?
Não, além de ter feito o Enem 2011 e obtido a nota
mínima de 400 pontos estabelecida pelo MEC, é preciso que o estudante
tenha renda familiar, por pessoa, de até três salários mínimos e
satisfaça uma das condições abaixo:
- ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública; ou
- ter cursado o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição; ou
- ter cursado todo o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral na instituição privada; ou
- ser pessoa com deficiência; ou
- ser professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente de instituição pública e concorrer a bolsas exclusivamente nos cursos de licenciatura, normal superior ou pedagogia. Nesses casos não é exigida a comprovação de renda.
Há uma nota mínima para participar do processo seletivo do Prouni?
Sim, a nota mínima estabelecida pelo MEC para participação no processo seletivo do Prouni é de 400 (quatrocentos) pontos na média.Esta nota é calculada somando-se todas as notas das cinco provas do Enem (Redação, Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, Matemática e suas Tecnologias, Ciências Humanas e suas Tecnologias e Ciências da Natureza e suas Tecnologias) e dividindo por cinco.
Para participar do processo seletivo do Prouni a nota na redação do Enem tem que ser maior que zero.
MAIORES INFORMAÇÕES: CLIQUE AQUI
quinta-feira, 7 de junho de 2012
Nossos sentimentos
quinta-feira, 31 de maio de 2012
4º Festival de Curtas - CINEARTE 2012
Os alunos do Ensino Médio estão a mil, na elaboração e execução de seus curtas....
Vejam algumas cenas:
Nosso projeto visa levar aos alunos a possibilidade de conhecer tais midias e se apropriarem delas. Todos trabalham..... em breve mais trechos dos varios grupos participantes
Vejam algumas cenas:
Nosso projeto visa levar aos alunos a possibilidade de conhecer tais midias e se apropriarem delas. Todos trabalham..... em breve mais trechos dos varios grupos participantes
domingo, 27 de maio de 2012
terça-feira, 22 de maio de 2012
Processo de Promoção - Mérito
DOE. 09/05/2012 – Executivo I – Pag. 97
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Comunicado
PROCESSO DE PROMOÇÃO / 2012
EDITAL DE ABERTURA DE PRÉ-INSCRIÇÃO PARA PROVA
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da
Secretaria de Estado da Educação, nos termos da Lei Complementar
estadual 1.097, de 27-10-2009, alterada pela Lei Complementar
estadual 1.143, de 11-07-2011, regulamentada pelo Decreto
estadual 55.217, de 21-12-2009, torna pública a abertura de
pré-inscrição para prova - Processo de Promoção, dos integrantes
do Quadro do Magistério.
I – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA PROVA E CONCORRER À
PROMOÇÃO DA FAIXA I PARA FAIXA II
1.
A participação na prova, considerando como data base o dia
30-06-2012, está condicionada ao atendimento dos requisitos a
seguir relacionados:
1.1
Encontrar-se em
efetivo exercício na data base;
1.2
Ser titular de cargo efetivo ou servidor abrigado pelo § 2º, do
artigo 2º, da LC 1.010/2007, em um dos seguintes cargos:
a)
Professor Educação Básica I;
b)
Professor Educação Básica II;
c)
Professor II;
d)
Diretor de Escola;
e)
Supervisor de Ensino;
f)
Assistente de Diretor de Escola; ou
g)
Coordenador Pedagógico.
1.3
Ter cumprido o interstício mínimo de 4 anos (1.460 dias), por
período contínuo ou não no exercício do cargo/ função;
1.4.
Estar classificado numa mesma unidade de ensino ou
administrativa há pelo menos 1.168 (um mil, cento e sessenta e
oito) dias, nos termos do artigo 6º, do Decreto 55.217/2009;
1.5.
Computar, observado o artigo 8º, do Decreto 55.217/2009, o
mínimo de 2.304 (dois mil, trezentos e quatro) pontos de
assiduidade.
II – DA PRÉ-INSCRIÇÃO
1.
A pré-inscrição
ocorrerá no período de
14-05-2012 a 31-05-2012,
iniciando-se às 9h do dia 14-05-2012 e encerrando-se às 18h do
dia 31-05-2012, horário de Brasília.
2.
Serão utilizados para pré-inscrição os dados constantes no
Sistema de Cadastro Funcional da Secretaria da Educação.
2.1
- A apuração dos requisitos necessários à pré-inscrição será
obtida no Cadastro Funcional e de Frequência, estando o
candidato isento de apresentação de qualquer documento.
3.
, acessar o item “Promoção”, confirmar os dados constantes da
Ficha de Pré-Inscrição on-line, conforme os procedimentos
estabelecidos abaixo:
3.1
–
O candidato deverá inscrever-se através
do endereço eletrônico
http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/
O candidato digitará o login e senha, e obterá o Formulário
Personalizado contendo dados pessoais, devendo preencher os
dados relativos à opção pelo campo de atuação/disciplina em que
deseja realizar a prova.
4.
O candidato poderá se inscrever para participação na prova,
conforme segue:
4.1
- Para o campo de atuação Classe;
4.1.1
- O docente titular de cargo da disciplina Educação fará a prova
do campo de atuação Classe.
4.2
- Para o campo de atuação Aulas, nas disciplinas de:
Língua Portuguesa, Inglês, Arte, Educação Física, Matemática,
Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física, Química,
História, Geografia, Filosofia, Psicologia, Sociologia, Alemão,
Espanhol, Francês, Italiano e Japonês.
4.3
- Para o campo de atuação Educação Especial, na respectiva área
de deficiência – Auditiva, Física, Mental e Visual.
4.4
- Para o campo de atuação Suporte Pedagógico: Diretor de Escola
e Supervisor de Ensino.
4.4.1
- O Coordenador Pedagógico e o Assistente Diretor de Escola
farão a prova de Diretor de Escola.
5.
O candidato que acumula cargo, em campo de atuação diverso,
desde que atenda todas as exigências da legislação para cada
cargo ou função atividade, poderá concorrer ao Processo de
Promoção, separadamente, em cada situação funcional.
6.
O candidato que acumula cargo,
no mesmo campo de atuação, no caso de Professor Educação Básica
II, desde que atenda todas as exigências da legislação para cada
cargo ou função atividade, poderá concorrer ao Processo de
Promoção conforme segue:
6.1
- Titular de 2 cargos de mesma disciplina, realizará uma única
prova;
6.2
- Titular de 2 cargos de disciplina diversa, realizará uma única
prova, devendo optar por uma das disciplinas.
7. O candidato que acumula cargo, no mesmo campo de atuação,
poderá concorrer ao Processo de Promoção realizando a prova
somente na disciplina do cargo que atenda todos os requisitos
previstos.
8.
O candidato, ao inscrever-se, deverá optar, na Ficha de
Pré-inscrição on line, por uma Diretoria de Ensino para a
realização da prova.
8.1
Nos casos de acúmulo de cargo, o candidato procederá conforme
segue:
8.1.1
Se acumula dois cargos de Professor Educação Básica II, poderá
optar por uma Diretoria de Ensino.
8.1.2
Se acumula cargo, Professor Educação Básica I com Professor
Educação Básica II, a Diretoria de Ensino de opção deverá ser a
mesma.
8.1.3
Se acumula cargo, Professor Educação Básica II com Suporte
Pedagógico, a Diretoria de Ensino de opção poderá ser diversa.
8.
A Secretaria de Estado da Educação não se responsabiliza por
solicitação de pré-inscrição não recebida por motivos de
inconsistência de dados, de ordem técnica dos computadores,
falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a
transferência de dados.
9.
O descumprimento das instruções para pré-inscrição implicará a
não efetivação da mesma.
10.
O candidato que deixar de realizar a prova, não será
classificado e, consequentemente, não será promovido.
III- PRÉ-INSCRIÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
1.
Ao candidato com deficiência, que pretenda fazer uso das
prerrogativas facultadas na Lei Complementar estadual 932/2002 e
do disposto no Decreto federal 3.298/99, é assegurado o direito
de participar no presente Processo de Promoção no período
previsto no item 1, do inciso II, do presente Edital, desde que
conste no protocolo de pré-inscrição – via Internet, que o
candidato tenha declarado que se encontre nessa condição,
especificando o tipo e o grau da deficiência.
1.1
- As informações relativas serão obtidas do cadastro Funcional,
desde que devidamente atualizado pela unidade de classificação.
2.
O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise
de viabilidade e razoabilidade do pedido.
3.
O candidato com deficiência que não realizar a pré-inscrição
conforme instruções contidas neste Edital, não poderá impetrar
recurso em favor de sua condição.
IV - DA PROVA
1.
As provas serão
realizadas no mês de julho e as datas, locais e horários serão
confirmados em Edital de Convocação.
2.
O Processo de Promoção constará de prova que versará sobre os
perfis de competências e habilidades requeridos para integrantes
do Quadro do Magistério da rede estadual, de acordo com a
bibliografia estabelecida na Resolução SE 70, de 26-10-2010 e na
Resolução SE 13, de 3–3-2011.
3.
A prova será constituída de duas partes, sendo:
3.1
- 1ª parte objetiva, composta de 60 questões, avaliadas de 0
(zero) a 10 pontos;
3.2
- 2ª parte dissertativa, composta de 1 questão, avaliada de 0
(zero) a 10 pontos.
4.
No caso de Professor de Educação Básica II, a parte objetiva
será composta por questões referenciadas ao perfil específico a
cada disciplina e à parte geral, comum a todas as áreas,
conforme Resolução SE 70/2010 e Resolução SE 13/2011.
4.1
- A parte dissertativa versará sobre a parte geral, comum a
todas as áreas.
5.
As notas da 1ª parte da prova e da 2ª parte da prova serão
somadas, obtendo-se a média aritmética que será considerada como
nota do candidato na prova.
5.1
- Atendidas as exigências legais, poderá ser beneficiado com a
Promoção 1 servidor, de cada uma das faixas das classes de
docentes, docente em extinção, suporte pedagógico e suporte
pedagógico em extinção, quando o contingente total de
integrantes de cada uma destas faixas for igual ou inferior a 4
- § 5º, do artigo 4º, da LC 1.097/09.
sábado, 19 de maio de 2012
sexta-feira, 18 de maio de 2012
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