terça-feira, 22 de maio de 2012

Processo de Promoção - Mérito

DOE. 09/05/2012 – Executivo I – Pag. 97
 
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
 
Comunicado
PROCESSO DE PROMOÇÃO / 2012
EDITAL DE ABERTURA DE PRÉ-INSCRIÇÃO PARA PROVA
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado da Educação, nos termos da Lei Complementar estadual 1.097, de 27-10-2009, alterada pela Lei Complementar estadual 1.143, de 11-07-2011, regulamentada pelo Decreto estadual 55.217, de 21-12-2009, torna pública a abertura de pré-inscrição para prova - Processo de Promoção, dos integrantes do Quadro do Magistério.
 
I – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA PROVA E CONCORRER À PROMOÇÃO DA FAIXA I PARA FAIXA II
1. A participação na prova, considerando como data base o dia 30-06-2012, está condicionada ao atendimento dos requisitos a seguir relacionados:
1.1 Encontrar-se em efetivo exercício na data base;
1.2 Ser titular de cargo efetivo ou servidor abrigado pelo § 2º, do artigo 2º, da LC 1.010/2007, em um dos seguintes cargos:
a) Professor Educação Básica I;
b) Professor Educação Básica II;
c) Professor II;
d) Diretor de Escola;
e) Supervisor de Ensino;
f) Assistente de Diretor de Escola; ou
g) Coordenador Pedagógico.
1.3 Ter cumprido o interstício mínimo de 4 anos (1.460 dias), por período contínuo ou não no exercício do cargo/ função;
1.4. Estar classificado numa mesma unidade de ensino ou administrativa há pelo menos 1.168 (um mil, cento e sessenta e oito) dias, nos termos do artigo 6º, do Decreto 55.217/2009;
1.5. Computar, observado o artigo 8º, do Decreto 55.217/2009, o mínimo de 2.304 (dois mil, trezentos e quatro) pontos de assiduidade.
 
II – DA PRÉ-INSCRIÇÃO
1. A pré-inscrição ocorrerá no período de 14-05-2012 a 31-05-2012, iniciando-se às 9h do dia 14-05-2012 e encerrando-se às 18h do dia 31-05-2012, horário de Brasília.
2. Serão utilizados para pré-inscrição os dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional da Secretaria da Educação.
2.1 - A apuração dos requisitos necessários à pré-inscrição será obtida no Cadastro Funcional e de Frequência, estando o candidato isento de apresentação de qualquer documento.
3. , acessar o item “Promoção”, confirmar os dados constantes da Ficha de Pré-Inscrição on-line, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:
3.1 O candidato deverá inscrever-se através do endereço eletrônico http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/ O candidato digitará o login e senha, e obterá o Formulário Personalizado contendo dados pessoais, devendo preencher os dados relativos à opção pelo campo de atuação/disciplina em que deseja realizar a prova.
4. O candidato poderá se inscrever para participação na prova, conforme segue:
4.1 - Para o campo de atuação Classe;
4.1.1 - O docente titular de cargo da disciplina Educação fará a prova do campo de atuação Classe.
4.2 - Para o campo de atuação Aulas, nas disciplinas de:
Língua Portuguesa, Inglês, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física, Química, História, Geografia, Filosofia, Psicologia, Sociologia, Alemão, Espanhol, Francês, Italiano e Japonês.
4.3 - Para o campo de atuação Educação Especial, na respectiva área de deficiência – Auditiva, Física, Mental e Visual.
4.4 - Para o campo de atuação Suporte Pedagógico: Diretor de Escola e Supervisor de Ensino.
4.4.1 - O Coordenador Pedagógico e o Assistente Diretor de Escola farão a prova de Diretor de Escola.
5. O candidato que acumula cargo, em campo de atuação diverso, desde que atenda todas as exigências da legislação para cada cargo ou função atividade, poderá concorrer ao Processo de Promoção, separadamente, em cada situação funcional.
6. O candidato que acumula cargo, no mesmo campo de atuação, no caso de Professor Educação Básica II, desde que atenda todas as exigências da legislação para cada cargo ou função atividade, poderá concorrer ao Processo de Promoção conforme segue:
6.1 - Titular de 2 cargos de mesma disciplina, realizará uma única prova;
6.2 - Titular de 2 cargos de disciplina diversa, realizará uma única prova, devendo optar por uma das disciplinas.
7. O candidato que acumula cargo, no mesmo campo de atuação, poderá concorrer ao Processo de Promoção realizando a prova somente na disciplina do cargo que atenda todos os requisitos previstos.
8. O candidato, ao inscrever-se, deverá optar, na Ficha de Pré-inscrição on line, por uma Diretoria de Ensino para a realização da prova.
8.1 Nos casos de acúmulo de cargo, o candidato procederá conforme segue:
8.1.1 Se acumula dois cargos de Professor Educação Básica II, poderá optar por uma Diretoria de Ensino.
8.1.2 Se acumula cargo, Professor Educação Básica I com Professor Educação Básica II, a Diretoria de Ensino de opção deverá ser a mesma.
8.1.3 Se acumula cargo, Professor Educação Básica II com Suporte Pedagógico, a Diretoria de Ensino de opção poderá ser diversa.
8. A Secretaria de Estado da Educação não se responsabiliza por solicitação de pré-inscrição não recebida por motivos de inconsistência de dados, de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
9. O descumprimento das instruções para pré-inscrição implicará a não efetivação da mesma.
10. O candidato que deixar de realizar a prova, não será classificado e, consequentemente, não será promovido.
 
III- PRÉ-INSCRIÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
1. Ao candidato com deficiência, que pretenda fazer uso das prerrogativas facultadas na Lei Complementar estadual 932/2002 e do disposto no Decreto federal 3.298/99, é assegurado o direito de participar no presente Processo de Promoção no período previsto no item 1, do inciso II, do presente Edital, desde que conste no protocolo de pré-inscrição – via Internet, que o candidato tenha declarado que se encontre nessa condição, especificando o tipo e o grau da deficiência.
1.1 - As informações relativas serão obtidas do cadastro Funcional, desde que devidamente atualizado pela unidade de classificação.
2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
3. O candidato com deficiência que não realizar a pré-inscrição conforme instruções contidas neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.
 
IV - DA PROVA
1. As provas serão realizadas no mês de julho e as datas, locais e horários serão confirmados em Edital de Convocação.
2. O Processo de Promoção constará de prova que versará sobre os perfis de competências e habilidades requeridos para integrantes do Quadro do Magistério da rede estadual, de acordo com a bibliografia estabelecida na Resolução SE 70, de 26-10-2010 e na Resolução SE 13, de 3–3-2011.
3. A prova será constituída de duas partes, sendo:
3.1 - 1ª parte objetiva, composta de 60 questões, avaliadas de 0 (zero) a 10 pontos;
3.2 - 2ª parte dissertativa, composta de 1 questão, avaliada de 0 (zero) a 10 pontos.
4. No caso de Professor de Educação Básica II, a parte objetiva será composta por questões referenciadas ao perfil específico a cada disciplina e à parte geral, comum a todas as áreas, conforme Resolução SE 70/2010 e Resolução SE 13/2011.
4.1 - A parte dissertativa versará sobre a parte geral, comum a todas as áreas.
5. As notas da 1ª parte da prova e da 2ª parte da prova serão somadas, obtendo-se a média aritmética que será considerada como nota do candidato na prova.
5.1 - Atendidas as exigências legais, poderá ser beneficiado com a Promoção 1 servidor, de cada uma das faixas das classes de docentes, docente em extinção, suporte pedagógico e suporte pedagógico em extinção, quando o contingente total de integrantes de cada uma destas faixas for igual ou inferior a 4 - § 5º, do artigo 4º, da LC 1.097/09.

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Conhecendo o Projeto Jovem de Futuro



O que é o Projeto Jovem de Futuro?
        Trata-se de uma ação concebida pelo Instituto Unibanco, e desenvolvida em parceria com governos, para escolas públicas de Ensino Médio, com o objetivo de aumentar o desempenho escolar dos alunos e diminuir os índices de evasão. Para atingir esses objetivos, as escolas participantes recebem apoio técnico e financeiro para a concepção, implantação e avaliação de um Plano de Melhoria de Qualidade, com duração de três anos, ou seja, o ciclo das três séries do Ensino Médio.
       O Projeto Jovem de Futuro: Visa a melhoria da qualidade do Ensino Médio baseia-se no princípio de que um pequeno investimento de recursos técnicos e financeiros, colocado à disposição de qualquer escola pública, o qual respeite a autonomia e o protagonismo da comunidade escolar, pode trazer um impacto significativo nos resultados, desde que esteja direcionado para que a comunidade escolar se mobilize em torno de metas e estratégias pactuadas; reforce a gestão para resultados e ofereça incentivos para professores e alunos.
        O PJF reúne ações, métodos e tecnologias que proporcionam às escolas de Ensino Médio um modelo de gestão abrangente e participativo, focado em resultados. Sua base é a capacitação de um grupo de gestão, formado por integrantes da própria comunidade escolar, para a criação de um Plano de Melhoria de Qualidade que é implementado ao longo de três anos com apoio técnico e financeiro do Instituto. Exceto por ações pontuais com finalidades estratégicas específicas, não há programas nem protocolos de ação predeterminados.
        As escolas públicas participantes recebem apoio técnico para a elaboração de um plano estratégico, utilizando a metodologia do Marco Lógico, assistência técnica para uma “gestão para resultados” em contrapartida, comprometem-se a melhorar substancialmente o desempenho de seus alunos no SAEB - Sistema de Avaliação da Educação Básica – na 3ª série do Ensino Médio, em Língua Portuguesa e em Matemática e a diminuir seus índices de evasão.
São os seguintes os princípios e premissas do Projeto Jovem de Futuro:
        I. Melhorar as condições humanas e materiais do ambiente escolar traz resultados positivos aos estudantes.
        II. Todas as partes integrantes da unidade escolar devem estar envolvidas em torno do objetivo comum de transformar a realidade da escola.
        III. Envolvimento e compromisso da comunidade escolar se conquistam com motivação.
        IV. Indivíduos motivados são causas geradoras de transformação social.
        A melhoria da qualidade da escola e do ensino depende de um processo que garanta a autonomia da comunidade escolar (direção, professores, alunos e pais) na identificação dos fatores que interferem nos resultados de sua ação educativa, além da concepção, implantação e avaliação de um Plano Estratégico de Melhoria de Qualidade.
Metas
        A execução do Projeto Jovem de Futuro está orientada para o alcance de algumas metas fundamentais:
• reduzir em 40% os índices de evasão/abandono escolar, desta etapa de escolaridade;
• aumentar a média da escola, do Ensino Médio em, no mínimo, 25 pontos;
• diminuir em 50% o percentual de alunos no padrão de desempenho “Baixo“, nas disciplinas avaliadas.
        Sabemos que essas metas, mensuráveis através de indicadores, só serão alcançadas por uma mudança mais ampla, e para melhor, de toda a escola. Por isso, o Projeto Jovem do Futuro abriga ainda a ambição de:
(a) fomentar a melhoria do clima escolar, no que se refere ao respeito, solidariedade, disciplina e diminuição da violência;
(b) oferecer condições para a melhoria da formação e das condições de trabalho dos profissionais da escola;
(c) promover uma cultura de avaliação como instrumento de aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem;
(d) apoiar a gestão participativa e guiada por resultados;
(e) contribuir para a melhoria do ambiente físico escolar com relação a instalações e equipamentos.

Fonte: http://www.unibanco.com.br/int/hom/index.asp

Ler mais: http://www.epgal.com/news/conhecendo-o-projeto-jovem-de-futuro/

quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

Atribuição 2012

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE ITAQUAQUECETUBA
RUA JUNDIAÍ, Nº 84 – MONTE BELO – ITAQUAQUECETUBA – SP.
TELEFONES: 4732 9500
e-mail: de-itaquaquecetuba@edunet.sp.gov.br

DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE ITAQUAQUECETUBA
CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS – 2012
Resolução SE. 89/11; Portaria do Coordenador 1/12
ETAPA – I
_____________________________________________________________________________

DATA    PERÍODO / HORÁRIO    FASE    LOCAL    ATRIBUIÇÃO
23/01/12    MANHÃ – 8 h    FASE 1    Unidade Escolar    Titulares de Cargo para:
Constituição de Jornada
               
23/01/12    TARDE – 13h30    FASE 2    DIRETORIA DE ENSINO
(na EE. HOMERO FERNANDO MILANO – R. Av. João Barbosa de Moraes, 157, Centro – Itaquaquecetuba-SP)    Titulares de Cargo, não atendidos, parcial ou integralmente, em nível de Unidade Escolar, para:
a) Constituição de Jornada, na seguinte ordem:
a.1 - aos docentes não atendidos totalmente, na Fase 1;
a.2 - aos adidos, em caráter obrigatório.
b) Composição de Jornada, na seguinte ordem:
b.1 - aos parcialmente atendidos na constituição;
b.2 - aos adidos, em caráter obrigatório
               
24/01/12    MANHÃ – 8 h    FASE 1    Unidade Escolar    Titulares de Cargo para:
a) Ampliação de Jornada:
b) Carga Suplementar de Trabalho                   
Obs.: A atribuição da carga suplementar de trabalho só se inicia após o atendimento a todos os titulares com opção de ampliação de jornada.

               
24/01/12    TARDE – 13h30    FASE 2    DIRETORIA DE ENSINO
(na EE. HOMERO FERNANDO MILANO – R. Av. João Barbosa de Moraes, 157, Centro – Itaquaquecetuba-SP)    Titulares de Cargo para:
Carga Suplementar de Trabalho
Obs: Não haverá ampliação de jornada na fase 2 de Diretoria de Ensino.

               
26/01/12    MANHÃ – 9 h    FASE 2    DIRETORIA DE ENSINO
(na EE. HOMERO FERNANDO MILANO – R. Av. João Barbosa de Moraes, 157, Centro – Itaquaquecetuba-SP)    Titulares de Cargo para:
Designações nos termos do artigo 22 da Lei Complementar N.º 444/1985.
               
26/01/12    TARDE – 13 h    FASE 1    Unidade Escolar    Carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, habilitados e aprovados no processo seletivo, na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) celetistas;
c) CATEGORIA ‘F’ - ocupantes de função-atividade, a que se referem o § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1010/2007.
               
27/01/12    MANHÃ/TARDE – 9 h    FASE 2    DIRETORIA DE ENSINO
(na EE. HOMERO FERNANDO MILANO – R. Av. João Barbosa de Moraes, 157, Centro – Itaquaquecetuba-SP)    Carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, habilitados e aprovados no processo seletivo, na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) celetistas;
c) CATEGORIA ‘F’ - ocupantes de função-atividade, a que se referem o § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1010/2007.

               
28/01/12    MANHÃ/TARDE – 9 h    FASE 2    DIRETORIA DE ENSINO
(na EE. HOMERO FERNANDO MILANO – R. Av. João Barbosa de Moraes, 157, Centro – Itaquaquecetuba-SP)    Carga horária aos Candidatos à Contratação (Cat. “O”), habilitados e aprovados no processo seletivo, na seguinte conformidade:
•  CLASSE CICLO I: Todos;
•   PORTUGUÊS E LÍNGUAS: 1 ao 50;
•   EXATAS E BIOLÓGICAS: 1 ao 50;
•   ARTES: Todos;
•   CIÊNCIAS HUMANAS: 1 ao 50;
•   EDUCAÇÃO FÍSICA: Todos;
•   EDUCAÇÃO ESPECIAL: Todos;

               
30/01/12    MANHÃ – 9 h    FASE 2    DIRETORIA DE ENSINO
(na EE. HOMERO FERNANDO MILANO – R. Av. João Barbosa de Moraes, 157, Centro – Itaquaquecetuba-SP)    Carga horária aos Candidatos à Contratação (Cat. “O”), habilitados e aprovados no processo seletivo, na seguinte conformidade:
•   PORTUGUÊS E LÍNGUAS: 51 ao último;
•   EXATAS E BIOLÓGICAS: 51 ao último;
•   CIÊNCIAS HUMANAS: 51 ao último;
               



ETAPA – II
____________________________________

DATA    PERÍODO / HORÁRIO    FASE    LOCAL    ATRIBUIÇÃO
31/01/12    MANHÃ – 8 h    FASE 1    Unidade Escolar    Aos docentes, habilitados/qualificados e aprovados no processo seletivo, na seguinte ordem:
a) Efetivos;
b) Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988
c) Celetistas
d) CATEGORIA “F”- Abrangidos pelos § 2º do artigo 2º da LC. 1010/2007;
e) CATEGORIA “O”- Candidatos à docência  já atendidos na Etapa I, com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar.
               
 31/01/12    TARDE – 13h30    FASE 2    DIRETORIA DE ENSINO
(na EE. HOMERO FERNANDO MILANO – R. Av. João Barbosa de Moraes, 157, Centro – Itaquaquecetuba-SP)    Aos docentes, habilitados/qualificados e aprovados no processo seletivo, não atendidos totalmente nas unidades escolares na seguinte ordem:
a) Efetivos;
b) Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988
c) Celetistas
d) CATEGORIA “F”- Abrangidos pelos § 2º do artigo 2º da LC. 1010/2007;
e) CATEGORIA “O”- Candidatos à docência  já atendidos na Etapa I, com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar.
f) Aos demais docentes e candidatos Qualificados (Alunos de Licenciatura, Bacharel/Tecnólogo formado e alunos de Bacharel/Tecnólogo).
               
01/02/12    MANHÃ – 8 h    Unidade Escolar    Aos docentes, habilitados/qualificados e aprovados no processo seletivo, para atuar como PROFESSOR EVENTUAL.
               


OBSERVAÇÕES:
1)    Este Edital poderá sofrer alterações, por força de normas expedidas pela SEE/SP e conforme o número de candidatos a serem atendidos por Categoria (fase D.E.);
2)    Em todas as sessões de Atribuição de Classes e aulas os docentes e candidatos deverão comparecer com os seguintes documentos:
a)    Identidade ou CNH
b)     Comprovação de habilitação/qualificação:
•    Diploma e Histórico Escolar; ou
•    Certificado de conclusão do Curso e Histórico Escolar a exceção de Educação Física que deverá obrigatoriamente apresentar o DIPLOMA;

3)    Docentes/candidatos que não atingiram os índices mínimos no processo seletivo – participarão das sessões de atribuição de classes/aulas DURANTE O ANO (AGUARDANDO CRONOGRAMA DA SEE.);
4)    Nomenclaturas utilizadas:
• Categoria “A” - Titulares de cargo (T.C)
• Categoria “P” – Docentes estáveis nos termos da C.F de 1988
• Categoria “F” - Docentes abrangidos pelos § 2º e 3º do artigo 2º da LC. 1010/2007
• Categoria “O” - Docentes contratados, nos termos da LC nº 1093/2009, com aulas atribuídas
• Categoria “V” - Docentes contratados, nos termos da LC nº 1093/2009, como eventuais
• Categoria “S” – Eventual com portaria anterior à LC. 1010/2007
• Habilitados – portadores de Licenciatura Plena ou Licenciatura Curta (somente aulas do Ensino Fundamental)
• Qualificados – docentes sem Licenciatura Plena (estudantes comprovadamente matriculados em 2012)
• Constituição de Jornada (T.C.) – constituída da disciplina específica e não específica (após esgotadas as aulas da disciplina específica)
• Composição de Jornada (T.C.) – composta por disciplina correlata (160h no H.E) ou disciplina de licenciatura diversa do cargo - somente na fase de D.E
• Ampliação de Jornada (T.C.) – somente com aulas livres, do ensino regular, na disciplina do cargo (vedado fase de D.E, projetos da pasta e outras modalidades de ensino)
© 2009 Por *Déa Produções*