sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Conhecendo o Projeto Jovem de Futuro



O que é o Projeto Jovem de Futuro?
        Trata-se de uma ação concebida pelo Instituto Unibanco, e desenvolvida em parceria com governos, para escolas públicas de Ensino Médio, com o objetivo de aumentar o desempenho escolar dos alunos e diminuir os índices de evasão. Para atingir esses objetivos, as escolas participantes recebem apoio técnico e financeiro para a concepção, implantação e avaliação de um Plano de Melhoria de Qualidade, com duração de três anos, ou seja, o ciclo das três séries do Ensino Médio.
       O Projeto Jovem de Futuro: Visa a melhoria da qualidade do Ensino Médio baseia-se no princípio de que um pequeno investimento de recursos técnicos e financeiros, colocado à disposição de qualquer escola pública, o qual respeite a autonomia e o protagonismo da comunidade escolar, pode trazer um impacto significativo nos resultados, desde que esteja direcionado para que a comunidade escolar se mobilize em torno de metas e estratégias pactuadas; reforce a gestão para resultados e ofereça incentivos para professores e alunos.
        O PJF reúne ações, métodos e tecnologias que proporcionam às escolas de Ensino Médio um modelo de gestão abrangente e participativo, focado em resultados. Sua base é a capacitação de um grupo de gestão, formado por integrantes da própria comunidade escolar, para a criação de um Plano de Melhoria de Qualidade que é implementado ao longo de três anos com apoio técnico e financeiro do Instituto. Exceto por ações pontuais com finalidades estratégicas específicas, não há programas nem protocolos de ação predeterminados.
        As escolas públicas participantes recebem apoio técnico para a elaboração de um plano estratégico, utilizando a metodologia do Marco Lógico, assistência técnica para uma “gestão para resultados” em contrapartida, comprometem-se a melhorar substancialmente o desempenho de seus alunos no SAEB - Sistema de Avaliação da Educação Básica – na 3ª série do Ensino Médio, em Língua Portuguesa e em Matemática e a diminuir seus índices de evasão.
São os seguintes os princípios e premissas do Projeto Jovem de Futuro:
        I. Melhorar as condições humanas e materiais do ambiente escolar traz resultados positivos aos estudantes.
        II. Todas as partes integrantes da unidade escolar devem estar envolvidas em torno do objetivo comum de transformar a realidade da escola.
        III. Envolvimento e compromisso da comunidade escolar se conquistam com motivação.
        IV. Indivíduos motivados são causas geradoras de transformação social.
        A melhoria da qualidade da escola e do ensino depende de um processo que garanta a autonomia da comunidade escolar (direção, professores, alunos e pais) na identificação dos fatores que interferem nos resultados de sua ação educativa, além da concepção, implantação e avaliação de um Plano Estratégico de Melhoria de Qualidade.
Metas
        A execução do Projeto Jovem de Futuro está orientada para o alcance de algumas metas fundamentais:
• reduzir em 40% os índices de evasão/abandono escolar, desta etapa de escolaridade;
• aumentar a média da escola, do Ensino Médio em, no mínimo, 25 pontos;
• diminuir em 50% o percentual de alunos no padrão de desempenho “Baixo“, nas disciplinas avaliadas.
        Sabemos que essas metas, mensuráveis através de indicadores, só serão alcançadas por uma mudança mais ampla, e para melhor, de toda a escola. Por isso, o Projeto Jovem do Futuro abriga ainda a ambição de:
(a) fomentar a melhoria do clima escolar, no que se refere ao respeito, solidariedade, disciplina e diminuição da violência;
(b) oferecer condições para a melhoria da formação e das condições de trabalho dos profissionais da escola;
(c) promover uma cultura de avaliação como instrumento de aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem;
(d) apoiar a gestão participativa e guiada por resultados;
(e) contribuir para a melhoria do ambiente físico escolar com relação a instalações e equipamentos.

Fonte: http://www.unibanco.com.br/int/hom/index.asp

Ler mais: http://www.epgal.com/news/conhecendo-o-projeto-jovem-de-futuro/

quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

Atribuição 2012

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE ITAQUAQUECETUBA
RUA JUNDIAÍ, Nº 84 – MONTE BELO – ITAQUAQUECETUBA – SP.
TELEFONES: 4732 9500
e-mail: de-itaquaquecetuba@edunet.sp.gov.br

DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE ITAQUAQUECETUBA
CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS – 2012
Resolução SE. 89/11; Portaria do Coordenador 1/12
ETAPA – I
_____________________________________________________________________________

DATA    PERÍODO / HORÁRIO    FASE    LOCAL    ATRIBUIÇÃO
23/01/12    MANHÃ – 8 h    FASE 1    Unidade Escolar    Titulares de Cargo para:
Constituição de Jornada
               
23/01/12    TARDE – 13h30    FASE 2    DIRETORIA DE ENSINO
(na EE. HOMERO FERNANDO MILANO – R. Av. João Barbosa de Moraes, 157, Centro – Itaquaquecetuba-SP)    Titulares de Cargo, não atendidos, parcial ou integralmente, em nível de Unidade Escolar, para:
a) Constituição de Jornada, na seguinte ordem:
a.1 - aos docentes não atendidos totalmente, na Fase 1;
a.2 - aos adidos, em caráter obrigatório.
b) Composição de Jornada, na seguinte ordem:
b.1 - aos parcialmente atendidos na constituição;
b.2 - aos adidos, em caráter obrigatório
               
24/01/12    MANHÃ – 8 h    FASE 1    Unidade Escolar    Titulares de Cargo para:
a) Ampliação de Jornada:
b) Carga Suplementar de Trabalho                   
Obs.: A atribuição da carga suplementar de trabalho só se inicia após o atendimento a todos os titulares com opção de ampliação de jornada.

               
24/01/12    TARDE – 13h30    FASE 2    DIRETORIA DE ENSINO
(na EE. HOMERO FERNANDO MILANO – R. Av. João Barbosa de Moraes, 157, Centro – Itaquaquecetuba-SP)    Titulares de Cargo para:
Carga Suplementar de Trabalho
Obs: Não haverá ampliação de jornada na fase 2 de Diretoria de Ensino.

               
26/01/12    MANHÃ – 9 h    FASE 2    DIRETORIA DE ENSINO
(na EE. HOMERO FERNANDO MILANO – R. Av. João Barbosa de Moraes, 157, Centro – Itaquaquecetuba-SP)    Titulares de Cargo para:
Designações nos termos do artigo 22 da Lei Complementar N.º 444/1985.
               
26/01/12    TARDE – 13 h    FASE 1    Unidade Escolar    Carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, habilitados e aprovados no processo seletivo, na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) celetistas;
c) CATEGORIA ‘F’ - ocupantes de função-atividade, a que se referem o § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1010/2007.
               
27/01/12    MANHÃ/TARDE – 9 h    FASE 2    DIRETORIA DE ENSINO
(na EE. HOMERO FERNANDO MILANO – R. Av. João Barbosa de Moraes, 157, Centro – Itaquaquecetuba-SP)    Carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, habilitados e aprovados no processo seletivo, na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) celetistas;
c) CATEGORIA ‘F’ - ocupantes de função-atividade, a que se referem o § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1010/2007.

               
28/01/12    MANHÃ/TARDE – 9 h    FASE 2    DIRETORIA DE ENSINO
(na EE. HOMERO FERNANDO MILANO – R. Av. João Barbosa de Moraes, 157, Centro – Itaquaquecetuba-SP)    Carga horária aos Candidatos à Contratação (Cat. “O”), habilitados e aprovados no processo seletivo, na seguinte conformidade:
•  CLASSE CICLO I: Todos;
•   PORTUGUÊS E LÍNGUAS: 1 ao 50;
•   EXATAS E BIOLÓGICAS: 1 ao 50;
•   ARTES: Todos;
•   CIÊNCIAS HUMANAS: 1 ao 50;
•   EDUCAÇÃO FÍSICA: Todos;
•   EDUCAÇÃO ESPECIAL: Todos;

               
30/01/12    MANHÃ – 9 h    FASE 2    DIRETORIA DE ENSINO
(na EE. HOMERO FERNANDO MILANO – R. Av. João Barbosa de Moraes, 157, Centro – Itaquaquecetuba-SP)    Carga horária aos Candidatos à Contratação (Cat. “O”), habilitados e aprovados no processo seletivo, na seguinte conformidade:
•   PORTUGUÊS E LÍNGUAS: 51 ao último;
•   EXATAS E BIOLÓGICAS: 51 ao último;
•   CIÊNCIAS HUMANAS: 51 ao último;
               



ETAPA – II
____________________________________

DATA    PERÍODO / HORÁRIO    FASE    LOCAL    ATRIBUIÇÃO
31/01/12    MANHÃ – 8 h    FASE 1    Unidade Escolar    Aos docentes, habilitados/qualificados e aprovados no processo seletivo, na seguinte ordem:
a) Efetivos;
b) Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988
c) Celetistas
d) CATEGORIA “F”- Abrangidos pelos § 2º do artigo 2º da LC. 1010/2007;
e) CATEGORIA “O”- Candidatos à docência  já atendidos na Etapa I, com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar.
               
 31/01/12    TARDE – 13h30    FASE 2    DIRETORIA DE ENSINO
(na EE. HOMERO FERNANDO MILANO – R. Av. João Barbosa de Moraes, 157, Centro – Itaquaquecetuba-SP)    Aos docentes, habilitados/qualificados e aprovados no processo seletivo, não atendidos totalmente nas unidades escolares na seguinte ordem:
a) Efetivos;
b) Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988
c) Celetistas
d) CATEGORIA “F”- Abrangidos pelos § 2º do artigo 2º da LC. 1010/2007;
e) CATEGORIA “O”- Candidatos à docência  já atendidos na Etapa I, com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar.
f) Aos demais docentes e candidatos Qualificados (Alunos de Licenciatura, Bacharel/Tecnólogo formado e alunos de Bacharel/Tecnólogo).
               
01/02/12    MANHÃ – 8 h    Unidade Escolar    Aos docentes, habilitados/qualificados e aprovados no processo seletivo, para atuar como PROFESSOR EVENTUAL.
               


OBSERVAÇÕES:
1)    Este Edital poderá sofrer alterações, por força de normas expedidas pela SEE/SP e conforme o número de candidatos a serem atendidos por Categoria (fase D.E.);
2)    Em todas as sessões de Atribuição de Classes e aulas os docentes e candidatos deverão comparecer com os seguintes documentos:
a)    Identidade ou CNH
b)     Comprovação de habilitação/qualificação:
•    Diploma e Histórico Escolar; ou
•    Certificado de conclusão do Curso e Histórico Escolar a exceção de Educação Física que deverá obrigatoriamente apresentar o DIPLOMA;

3)    Docentes/candidatos que não atingiram os índices mínimos no processo seletivo – participarão das sessões de atribuição de classes/aulas DURANTE O ANO (AGUARDANDO CRONOGRAMA DA SEE.);
4)    Nomenclaturas utilizadas:
• Categoria “A” - Titulares de cargo (T.C)
• Categoria “P” – Docentes estáveis nos termos da C.F de 1988
• Categoria “F” - Docentes abrangidos pelos § 2º e 3º do artigo 2º da LC. 1010/2007
• Categoria “O” - Docentes contratados, nos termos da LC nº 1093/2009, com aulas atribuídas
• Categoria “V” - Docentes contratados, nos termos da LC nº 1093/2009, como eventuais
• Categoria “S” – Eventual com portaria anterior à LC. 1010/2007
• Habilitados – portadores de Licenciatura Plena ou Licenciatura Curta (somente aulas do Ensino Fundamental)
• Qualificados – docentes sem Licenciatura Plena (estudantes comprovadamente matriculados em 2012)
• Constituição de Jornada (T.C.) – constituída da disciplina específica e não específica (após esgotadas as aulas da disciplina específica)
• Composição de Jornada (T.C.) – composta por disciplina correlata (160h no H.E) ou disciplina de licenciatura diversa do cargo - somente na fase de D.E
• Ampliação de Jornada (T.C.) – somente com aulas livres, do ensino regular, na disciplina do cargo (vedado fase de D.E, projetos da pasta e outras modalidades de ensino)

domingo, 18 de dezembro de 2011

Nova Matriz Curricular para 2012

Publicado em 17/12/2011
Legislação Estadual
Resolução SE Nº 81/2011
NOVA MATRIZ CURICULAR




ANEXO I
Matriz Curricular Básica para o Ensino Fundamental - Ciclo I – 1º ao 5º ano
Ano
Série
Base
Nacional
Comum
LÍNGUA PORTUGUESA 80% 60% 45% 30% 30%
HISTÓRIA/GEOGRAFIA - - - 10% 10%
MATEMÁTICA 20% 25% 40% 35% 35%
CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS - - - 10% 10%
EDUCAÇÃO FÍSICA/ARTE - 15% 15% 15% 15%

Total Geral 100% 100% 100% 100% 100%

I - dois turnos diurnos: carga horária de 25 aulas semanais, com duração de 50 minutos cada, totalizando 1.000 aulas anuais

II - três turnos diurnos e calendário específico de semana de 6 dias letivos: carga horária de 24 aulas semanais, com duração de 50 minutos cada, totalizando 960 aulas anuais.



ANEXO II
Matriz Curricular Básica para o Ensino Fundamental
Ciclo II – 6º ao 9º ano - Período Diurno - 2 Turnos Diurnos
Ano
Série
Base
Nacional
Comum
LÍNGUA PORTUGUESA 6 6 6 6
ARTE 2 2 2 2
EDUCAÇÃO FÍSICA 2 2 2 2
MATEMÁTICA 6 6 6 5
CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS 4 4 4 4
HISTÓRIA 4 4 4 4
GEOGRAFIA 4 4 4 4
ENSINO RELIGIOSO 1
Parte Diversificada
 LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA 2 2 2 2
Total Geral 30 30 30 30
*Ensino Religioso – Se não houver demanda acrescentar 1 (uma) aula para Matemática



ANEXO III
Matriz Curricular Básica para o Ensino Fundamental
Ciclo II – 6º ao 9º ano - Período Diurno - 3 Turnos Diurnos
Ano
Série
Base
Nacional
Comum
LÍNGUA PORTUGUESA 5 5 5 4
ARTE 2 2 2 2
EDUCAÇÃO FÍSICA 2 2 2 2
MATEMÁTICA 5 5 5 4
CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS 3 3 2 3
HISTÓRIA 3 2 3 3
GEOGRAFIA 2 3 3 3
ENSINO RELIGIOSO 1
Parte Diversificada
 LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA 2 2 2 2
Total Geral 24 24 24 24
- Ensino Religioso – Se não houver demanda acrescentar 1 aula para L Portuguesa ou para Matem.
- Semana de 6 dias letivos - 24 aulas semanais - totalizando 960 aulas anuais.



ANEXO IV
Matriz Curricular Básica para o Ensino Fundamental
Ciclo II – 6º ao 9º ano - Período Noturno
Ano
Série
Base
Nacional
Comum
LÍNGUA PORTUGUESA 6 6 6 6
ARTE 2 2 2 2
EDUCAÇÃO FÍSICA 2 2 2 2
MATEMÁTICA 6 6 6 5
CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS 3 3 3 3
HISTÓRIA 3 3 3 3
GEOGRAFIA 3 3 3 3
ENSINO RELIGIOSO 1
Parte Diversificada
 LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA 2 2 2 2
Total Geral 27 27 27 27
- Educação Física deve ser oferecida no contraturno ou aos sábados
- Ensino Religioso – Se não houver demanda acrescentar 1 aula para Matemática.



ANEXO V
Matriz Curricular - Ensino Médio - Diurno
ÁREA
DISCIPLINA
B
A
S
E

N
A
C
I
O
N
A
L
LINGUAGENS E CÓDIGOS
E SUAS TECNOLOGIAS
LÍNGUA PORTUGUESA 5 5 5
ARTE 2 2 2
EDUCAÇÃO FÍSICA 2 2 2
CIÊNCIAS DA NATUREZA
MATEMÁTICA
E SUAS TECNOLOGIAS
MATEMÁTICA 5 5 5
BIOLOGIA 2 2 2
FÍSICA 2 2 2
QUÍMICA 2 2 2
CIÊNCIAS HUMANAS
E SUAS TECNOLOGIAS
HISTÓRIA 2 2 2
GEOGRAFIA 2 2 2
FILOSOFIA 2 2 2
SOCIOLOGIA 2 2 2
PARTE DIVERSIFICADA
LÍNGUA EST MODERNA - INGLÊS 2 2 2
LÍNGUA EST MODERNA - ESPANHOL 2 - -
TOTAL GERAL 32 30 30
- Língua Espanhola - obrigatória para a escola e facultativa ao aluno, será oferecida, fora do horário regular de aulas, a alunos da 1ª série do Ensino Médio Regular.



ANEXO VI
Matriz Curricular - Ensino Médio - Noturno
ÁREA
DISCIPLINA
B
A
S
E

N
A
C
I
O
N
A
L
LINGUAGENS E CÓDIGOS
E SUAS TECNOLOGIAS
LÍNGUA PORTUGUESA 4 3 4
ARTE 2 2 2
EDUCAÇÃO FÍSICA 2 2 2
CIÊNCIAS DA NATUREZA
MATEMÁTICA
E SUAS TECNOLOGIAS
MATEMÁTICA 3 4 3
BIOLOGIA 2 2 2
FÍSICA 2 2 2
QUÍMICA 2 2 2
CIÊNCIAS HUMANAS
E SUAS TECNOLOGIAS
HISTÓRIA 2 2 2
GEOGRAFIA 2 2 2
FILOSOFIA 2 2 2
SOCIOLOGIA 2 2 2
PARTE DIVERSIFICADA
LÍNGUA EST MODERNA - INGLÊS 2 2 2
LÍNGUA EST MODERNA - ESPANHOL 2 - -
TOTAL GERAL 29 27 27
- Língua Espanhola - obrigatória para a escola e facultativa ao aluno, será oferecida, fora do horário regular de aulas, a alunos da 1ª série do Ensino Médio Regular.
- Educação Física deve ser oferecida no contraturno ou aos sábados
Observação - No original não consta dos Anexos V e VI a Língua Espanhola.

mensagem de final de ano

atividades finais

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

RECUPERAÇÃO ENSINO MÉDIO

PERIODO DE 05 A 09 DE DEZEMBRO. EM TODAS AS MATÉRIAS


Pre conselho
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ESTE RESULTADO É PARCIAL, PODENDO SER MODIFICADO ATÉ A REALIZAÇÃO DO CONSELHO FINAL.
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